Organizar a documentação necessária para uma viagem é fundamental para um deslocamento tranquilo, dentro ou fora do país. Lembre-se que os documentos devem estar em boas condições. Se você é brasileiro e está viajando pelo país de origem, não vai precisar de passaporte, mas se não tiver a carteira de identidade ou um documento oficial de identificação, pode não conseguir embarcar, seja de ônibus ou de avião.
Para as viagens nacionais, são aceitos, além da carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, as carteiras profissionais emitidas pelos conselhos nacionais (mas atenção, só são válidos os modelos com fotos) e até a carteira de trabalho.
Certifique-se que a carteira de identidade tenha sido emitida nos últimos 10 anos, pois algumas companhias não aceitam o documento mais antigo que uma década. O documento também é necessário para crianças e adolescentes. No Brasil, o estado de Minas Gerais não aceita certidões de nascimento para adolescentes entre 12 e 18 anos. É preciso o documento de identidade original, com foto.
Para viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade. Além disso, para embarques internacionais, não são aceitos Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade Emitida por Conselho ou Federação de Categoria Profissional, nem certidões de nascimento ou boletins de ocorrência.
Fique atento aos destinos internacionais e mantenha o passaporte e visto dos países que exigem essa documentação em dia. Se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), é possível utilizar a carteira de identidade (com menos de 10 anos de emissão, fique atento), o Registro de Identidade Civil (RIC) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).
Em caso de roubo ou furto dos documentos, é possível utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), com emissão menos a 60 dias. Em caso de documento estrangeiro, o protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal, pode ser aceito em substituição ao documento original. O prazo, porém, é de máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição.
Sempre converse com seu consultor de viagem e busque informações com a companhia aérea ou terrestre para certificar-se dos documentos que vai precisar. Uma dica importante é fotografar os documentos e ter cópias em alguns lugares para evitar imprevistos. Documentos e passagens em mãos, basta embarcar. Boa viagem.